REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CARTÃO FIDELIDADE

REGULAMENTO DO CARTÃO FIDELIDADE CDCS

I. O Regulamento do CARTÃO FIDELIDADE CDCS orienta você com todas as informações necessárias para que usufrua ao máximo dos benefícios oferecidos por este programa de fidelidade.

II. CARTÃO FIDELIDADE CDCS :

2.1. O programa FIDELIDADE CDCS concede à pessoas físicas bônus para aquisição de cursos de extensão e inscrição para pós-graduação, com base em seu investimento educacional, mediante a acumulação de PONTOS neste cartão, em conformidade com o valor dos cursos realizados.

2.2. O programa FIDELIDADE CDCS é um benefício criado, desenvolvido e administrado pelo Centro de Desenvolvimento Científico em  Saúde , pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à Av. T2, nº 3531, bairro Sol Nascente, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

2.3. Para participar do programa FIDELIDADE CDCS, o interessado toma conhecimento do regulamento, recebe seu Cartão Fidelidade e, a partir do momento que utilizá-lo, estará pontuando e aderindo irrestritamente às regras aqui descritas.

2.4. O Cartão FIDELIDADE CDCS é um cartão pessoal e intransferível, de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento.

III. Como aderir ao Programa FIDELIDADE CDCS

3.1. Poderão se inscrever como titulares todos os graduandos e graduados que tiverem interesse em se beneficiar deste programa.

3.2. Cada participante poderá ter um único cartão.

3.3. Para adquirir o cartão, o interessado deverá responder a um questionário com um de nossos atendentes, com suas preferências e dados pessoais e entregá-lo na secretaria do CDCS.

3.4.  Ao CDCS compete praticar todos os atos de gestão do PROGRAMA, responsabilizando-se, perante os participantes, pelo cumprimento das obrigações assumidas neste regulamento e/ou em propagandas, quanto à outorga dos PONTOS prometidos e concessão dos respectivos BÔNUS.

3.5. Os dados cadastrais fornecidos pelo cliente serão de sua inteira responsabilidade e somente serão alterados mediante sua solicitação, sendo ele o único responsável pelas eventuais consequências de sua omissão ou da existência de dados incorretos.

3.6. Caso lhe seja solicitado, o cliente obriga-se a apresentar documentos relacionados com sua ficha cadastral e/ou a fornecer informações adicionais.

3.7. Assegura-se ao portador do cartão de fidelização que os seus dados cadastrais, bem como o seu histórico de investimentos educacionais, não serão cedidos pelo CDCS em qualquer situação a quem quer que seja.

3.8. O cartão de fidelização será de propriedade do CDCS, responsabilizando-se o seu titular pela guarda, conservação e uso exclusivamente seu e, ainda, por devolvê-lo quando por esta for solicitada em virtude do cancelamento, substituição ou outro motivo.

3.9. No caso de furto, roubo, perda ou qualquer extravio do cartão de fidelização, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao CDCS por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, no telefone (62) 3236-3002, a fim de se proceder o devido cancelamento, substituição do cartão, bloqueio e transferência dos pontos para o novo cartão.

3.10. O CDCS poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, cancelar o cartão de fidelização e os pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pelo CDCS, nas seguintes hipóteses:

a) Se o titular o utilizar indevidamente, ou de qualquer modo fraudar ou tentar fraudar a seriedade e boa fé inerentes aos objetivos da promoção.

b) Se o titular utilizar o cartão em desacordo com este regulamento.

c) Quando alguma compra que tenha gerado PONTOS for paga com cheque, ou mediante qualquer outra forma de pagamento que não se concretize, salvo se apresentada justificativa e esta for aceita pelo CDCS, a critério exclusivamente deste.

d) Por qualquer motivo justificado, visando à segurança ou ao aperfeiçoamento da promoção.

 3.11. O CDCS reserva-se o direito de descontinuar o Cartão Fidelidade, eliminando toda a pontuação de seu cliente se a mesma, ou parte dela, for adquirida por meios fraudulentos, e se houver erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial da promoção.

3.12. O CDCS reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo, etc.).

3.13. Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.

3.14. Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis e não negociáveis; são também de propriedade do CDCS e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

IV. Pontuação:

4.1. A posse e exibição do cartão de fidelização são importantes para que o portador se credencie na compra de um curso ou da inscrição de uma pós graduação do CDCS, para receber os PONTOS a esta correspondentes, a serem computados e registrados automaticamente no respectivo cartão. Caso não esteja de posse do mesmo no ato da compra, o número do CPF, com um documento comprobatório com foto, pode ser utilizado.

4.2. A atribuição de PONTOS levará em consideração o valor da compra de cursos de extensão,  aplicando-se a correspondência de acordo com a tabela abaixo

    Valor do curso

Pontuação

Até R$ 250,00

40 pontos

R$ 251,00 a R$ 500,00

80 pontos

R$ 501,00 a  R$ 750,00

120 pontos

R$ 751,00 a R$ 1000,00

160 pontos

 

4.3. Quanto à atribuição de pontos no ato da inscrição em uma das pós-graduações, o cliente receberá um cartão fidelidade CDCS com 100 pontos.

4.4. A atribuição de pontos ora estabelecida poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CDCS. Além disso, o CDCS poderá estabelecer, de tempos em tempos, promoções temporárias de pontuações que concederão vantagens adicionais aos associados.

4.5. Não serão acumulados pontos quando o pagamento integral ou parcial for efetuado com bônus

4.6. No caso de desistência, o CDCS fará a devolução do valor pago pelo cliente e excluirá de  seu cartão os pontos relativos ao valor devolvido. No caso de troca, o CDCS excluirá da pontuação do cliente os pontos relativos ao curso trocado e creditará os pontos relativos ao novo curso escolhido.

4.7. Caso o cliente faça inscrição para um curso e não haja o número mínimo de alunos para a realização do mesmo, o CDCS fará a devolução do valor pago pelo cliente e excluirá de seu cartão os pontos relativos ao valor devolvido.

4.8. O titular do cartão terá à sua disposição um Serviço de Atendimento ao cliente, das 8h às 18h para obter mais esclarecimentos sobre o cartão, ligando para 3236-3002.

V. Resgate:

5.1. A concessão de bônus ao cliente, em virtude do acúmulo de pontos no cartão fidelidade, atenderá às seguintes disposições:

a) A quantidade mínima para resgate será de 100 pontos;

b) O resgate de 100 pontos equivale a um bônus de R$ 60,00, que poderá ser utilizado para inscrição em pós-graduações ou cursos de extensão, com complementação financeira de acordo com o custo do produto a ser adquirido;

c) O resgate dos pontos não poderá ser realizado para pagamento de mensalidades de pós-graduações;

d) O resgate dos pontos não poderá ser cumulado com nenhuma outra espécie de desconto, no ato do pagamento da inscrição da pós ou do valor do curso de extensão se o aluno optar pelo resgate dos pontos do cartão fidelidade fica vedado o uso de qualquer outro desconto que, por ventura, tenha direito;

e) O resgate não poderá ser feito por terceiros, portanto faz-se necessário a apresentação de um documento com foto no ato do mesmo;

f) Esta concessão de bônus também estabelecida poderá ser alterada a qualquer tempo pelo CDCS. Além disso, o CDCS também poderá estabelecer, de tempos em tempos, promoções temporárias de resgate que concederão vantagens adicionais aos Associados.

5.2. Os bônus não podem ser trocados por dinheiro, nem resgatados com pontuação inferior a 100 pontos.

5.3. Quanto à validade dos pontos para resgate, os pontos expiram em 31 de dezembro de 2012.

VI. Disposições Gerais:

6.1. O CDCS reserva-se o direito de encerrar o programa de Fidelidade a qualquer tempo e sem motivo, bem como de alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de brindes, alteração da taxa de conversão do valor em Reais para Pontos-Fidelidade, entre outras. Em qualquer hipótese, não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrência do encerramento.

6.2. Este Regulamento encontra-se registrado no Cartório do 6º Tabelionato de Notas, situado à Rua K, nº 22, Qd d11, Setor Oeste e possui caráter obrigatório em relação aos interessados que aderirem à promoção, adesão esta que implica ter o titular pleno conhecimento de todo o conteúdo do Regulamento registrado.

6.3. Os casos omissos serão tratados pelo Programa de Relacionamento do CDCS.

 

 

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